Ministério esclarece que maioria dos árbitros fica fora do regime


O ministério do Trabalho e da Solidariedade Social emitiu esta quinta-feira uma nota de esclarecimento onde afirma que a maioria dos árbitros irá ficar de fora do novo regime contributivo, procurando assim colocar um ponto final na discussão em torno de uma provável greve dos árbitros.

Segundo o documento, os árbitros que exerçam a actividade como trabalhadores independentes e a acumulem com trabalho dependente «estão isentos da obrigação de contribuir como independentes desde que, pelo trabalho dependente, aufiram 419,22€ por mês e se encontrem inscritos em regime obrigatório de segurança social» (artigo 157.º CC)». Os árbitros colectados apenas como trabalhadores independentes, desde que «não atinjam o rendimento relevante (70% da prestação de serviços) de 2.515,32€ por ano não se encontram abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes, isto é, não estão obrigados a contribuir».

Com base nestes dados, o documento defende que não está estabelecido qualquer valor mínimo de desconto para a Segurança Social, ao contrário do que tem sido tornado público por diversos sectores da arbitragem que afirmam que o valor mínimo será de 183 euros.