O futebolista Miguel, actualmente no Valência, vai começar a ser julgado a 13 de Dezembro pela alegada rescisão unilateral do contrato que o ligava à Benfica SAD, que reclama sete milhões de euros de indemnização, disse fonte judicial.
A audiência de discussão e julgamento da acção interposta pela Benfica SAD contra Miguel está programada para se iniciar às 09h30, no 5.º Juízo – 1.ª Secção do Tribunal do Trabalho de Lisboa, acrescentou à agência Lusa aquela fonte judicial. Miguel rescindiu o contrato com o Benfica em Agosto de 2005 para se transferir para os espanhóis do Valência por 7,5 milhões de euros, mas a Benfica SAD considerou que o jogador quebrou o vínculo contratual. Na salvaguarda dos seus interesses, a sociedade desportiva do Benfica recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.
A 22 de Agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica SAD, considerando que “não assistia justa causa” a Miguel “para rescindir unilateralmente o contrato”. Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa. Na sentença proferida a 1 de Março de 2006, o tribunal entendeu “não ter sido cumprido determinado requisito processual” e anulou a decisão da CAP. A Benfica SAD avançou então com um processo no Tribunal do Trabalho contra Miguel e o empresário Paulo Barbosa, pedindo indemnizações aos dois pela quebra contratual. Enquanto ao jogador se reclama na acção uma indemnização de sete milhões de euros, a Benfica SAD pediu para ser ressarcida em cinco milhões de euros por Paulo Barbosa, "em regime de solidariedade".
“A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afecta a acção laboral que a Benfica SAD interpôs contra o jogador e o seu empresário”, fundamentou a Benfica SAD. Miguel, internacional português, esteve ligado ao Benfica de 2000 a 2005.
A audiência de discussão e julgamento da acção interposta pela Benfica SAD contra Miguel está programada para se iniciar às 09h30, no 5.º Juízo – 1.ª Secção do Tribunal do Trabalho de Lisboa, acrescentou à agência Lusa aquela fonte judicial. Miguel rescindiu o contrato com o Benfica em Agosto de 2005 para se transferir para os espanhóis do Valência por 7,5 milhões de euros, mas a Benfica SAD considerou que o jogador quebrou o vínculo contratual. Na salvaguarda dos seus interesses, a sociedade desportiva do Benfica recorreu para a Comissão Arbitral Paritária (CAP), órgão formado por elementos indicados pela Liga e pelo Sindicato dos Jogadores, destinado a dirimir conflitos laborais entre jogadores e clubes.
A 22 de Agosto de 2005, a CAP reconheceu a razão à Benfica SAD, considerando que “não assistia justa causa” a Miguel “para rescindir unilateralmente o contrato”. Fora da esfera de jurisdição disciplinar do futebol, Miguel intentou uma ação de anulação da decisão da CAP junto do Tribunal Cível de Lisboa. Na sentença proferida a 1 de Março de 2006, o tribunal entendeu “não ter sido cumprido determinado requisito processual” e anulou a decisão da CAP. A Benfica SAD avançou então com um processo no Tribunal do Trabalho contra Miguel e o empresário Paulo Barbosa, pedindo indemnizações aos dois pela quebra contratual. Enquanto ao jogador se reclama na acção uma indemnização de sete milhões de euros, a Benfica SAD pediu para ser ressarcida em cinco milhões de euros por Paulo Barbosa, "em regime de solidariedade".
“A decisão da CAP, ora anulada, revelou-se apenas para efeitos desportivos, pelo que em nada afecta a acção laboral que a Benfica SAD interpôs contra o jogador e o seu empresário”, fundamentou a Benfica SAD. Miguel, internacional português, esteve ligado ao Benfica de 2000 a 2005.
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