O Conselho de Justiça de Federação Portuguesa decidiu anular, esta quinta-feira, o castigo de um mês ao ex-seleccionador português.
Num comunicado tornado público esta manhã, o CJ considerou que Queiroz "não praticou o ilícito disciplinar por que vem condenado":
"sendo certo que os factos ocorreram a 16 de Maio de 2010 e que o processo foi instaurado em 23 de julho de 2010, sem que entretanto haja ocorrido qualquer facto susceptível de interromper a prescrição do procedimento disciplinar, impõe-se, sem mais, concluir que este se encontra prescrito", pode ler-se.
“As expressões proferidas pelo Arguido” não têm “qualquer potencial ofensivo” nem atingem “um limiar de danosidade ou gravidade mínimo relevante que justifique a aplicação de uma sanção punitiva”, concluíram.
Relembramos que Queiroz recorreu "da parte da decisão em que não foi absolvido" no processo disciplinar de que foi alvo. Na altura, o técnico afirmou, através de um comunicado, que esteve “inclinado a não recorrer” pois entendia que não praticou “qualquer injúria ou ofensa (apesar da indelicadeza das palavras)”, porém, “não justifica prescindir do meu direito ao recurso em nome de interesses cuja eventual perturbação não depende da minha decisão”, frisou o treinador.
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