Os assistentes de recinto desporto (stewards) vão passar a ser considerados, no regulamento disciplinar da Liga, agentes desportivos. Isto se for aprovada, na primeira Assembleia Geral do mandato de Fernando Gomes, que hoje se realiza, a proposta de alteração ao regulamento apresentada pelo FC Porto.
Tal significa uma mudança radical na forma como os portistas passam a encarar os stewards. Na época passada, durante o processo de Hulk e Sapunaru, o FC Porto defendeu que aqueles elementos deveriam ser vistos como "público", de modo a que os seus jogadores, que agrediram um segurança no túnel da Luz, ficassem sujeitos a uma punição de um a quatro jogos. Na altura a argumentação dos portistas - reforçada por um parecer do credenciado professor da Faculdade de Direito de Coimbra, João Leal Amado - foi aceite pelo Conselho de Justiça. Aquele órgão da Federação reduziu drasticamente o castigo de quatro meses de suspensão a Hulk, imposto pela Comissão Disciplinar da Liga, então presidida por Ricardo Costa, para três jogos.
Na AG de hoje, as alterações aos regulamentos mais relevantes dizem respeito à matéria das agressões de jogadores e são da responsabilidade da Comissão Executiva da Liga, do FC Porto e do Sp. Braga. Entre elas, é de salientar o agravamento das punições para os jogadores por agressões a outros jogadores - passa de 1 a 5 jogos para de1 a 10 jogos - e por agressão recíproca entre jogadores - passa de 1 a 5 jogos para de 1 a 8 jogos. Por sua vez, a agressão a espectadores passa de uma suspensão de um a quatro jogos para de 1 a 10 jogos.
Precisamente nesta matéria dos espectadores, enquanto sujeitos agredidos, as propostas a apreciar pelos clubes acabam com qualquer dúvida sobre a qualificação dos assistentes de recinto desportivo como "agentes desportivos". Por proposta da Comissão Executiva, a categoria de "intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo" desaparece. Em seu lugar passa a constar no artigo 115.º do RD - que motivou o castigo da anterior CD a Hulk e Sapunaru - a categoria de "agente desportivo".
Tal significa uma mudança radical na forma como os portistas passam a encarar os stewards. Na época passada, durante o processo de Hulk e Sapunaru, o FC Porto defendeu que aqueles elementos deveriam ser vistos como "público", de modo a que os seus jogadores, que agrediram um segurança no túnel da Luz, ficassem sujeitos a uma punição de um a quatro jogos. Na altura a argumentação dos portistas - reforçada por um parecer do credenciado professor da Faculdade de Direito de Coimbra, João Leal Amado - foi aceite pelo Conselho de Justiça. Aquele órgão da Federação reduziu drasticamente o castigo de quatro meses de suspensão a Hulk, imposto pela Comissão Disciplinar da Liga, então presidida por Ricardo Costa, para três jogos.
Na AG de hoje, as alterações aos regulamentos mais relevantes dizem respeito à matéria das agressões de jogadores e são da responsabilidade da Comissão Executiva da Liga, do FC Porto e do Sp. Braga. Entre elas, é de salientar o agravamento das punições para os jogadores por agressões a outros jogadores - passa de 1 a 5 jogos para de1 a 10 jogos - e por agressão recíproca entre jogadores - passa de 1 a 5 jogos para de 1 a 8 jogos. Por sua vez, a agressão a espectadores passa de uma suspensão de um a quatro jogos para de 1 a 10 jogos.
Precisamente nesta matéria dos espectadores, enquanto sujeitos agredidos, as propostas a apreciar pelos clubes acabam com qualquer dúvida sobre a qualificação dos assistentes de recinto desportivo como "agentes desportivos". Por proposta da Comissão Executiva, a categoria de "intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo" desaparece. Em seu lugar passa a constar no artigo 115.º do RD - que motivou o castigo da anterior CD a Hulk e Sapunaru - a categoria de "agente desportivo".
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