Hulk e Sapunaru deverão conhecer sentença dos acontecimentos sucedidos no túnel do Estádio da Luz na próxima semana. Os jogadores, que terão estado envolvidos em agressões entre jogadores e membros da segurança do estádio, aguardam agora a punição definitiva da Comissão Disciplinar.
A vídeovigilância não conta para caso do túnel, mas a instrução será concluída com prova abundante.
Uma alteração legislativa, da Lei 16/2004 para a Lei 39/2009, impede que o vídeo seja usado para averiguar e valorar infracções disciplinares desportivas, excepto as que forem cometidas por SADs e clubes.
Assim, no caso do túnel da Luz o instrutor do processo apenas utilizou a restante prova para chegar às conclusões - ainda no segredo dos deuses - que em breve transmitirá ao relator.
Significa isto que, enquanto a acusação a Hulk e Sapunaru se encontra sustentada em abundante prova testemunhal (quarto árbitro, elementos da Liga, relatório policial…), o que leva a crer que a sentença possa chegar durante a próxima semana (o que, a suceder, representa cinco semanas e meia após os incidentes, plenamente dentro de uma média que tem oscilado entre as quatro e as oito semanas, o que esmaga por completo a tese da extraordinária morosidade deste processo), já a matéria relativa a Helton, Fucile e Rodriguez deverá seguir caminhos mais vagarosos.
Impotente para agir via vídeo em função do disposto na Lei 39/2009, a justiça desportiva deverá aguardar pela prova produzida no âmbito da justiça criminal (foram apresentadas queixas-crime contra os três portistas), que não tem quaisquer entraves à utilização da videovigilância.
Resumindo, o ponto da situação quanto ao caso do túnel da Luz, que teve lugar a 20 de Dezembro de 2009, é o seguinte:
- A instrução está concluída e provavelmente na próxima semana Hulk e Sapunaru conhecerão a sentença;
- Se na prova testemunhal recolhida houver indícios das agressões, registadas em vídeo, por parte de Rodriguez, Fucile e Helton (e nos relatórios do quarto árbitro e do delegado da Liga os nomes destes três dragões não constavam), deverá ser deduzida acusação contra eles;
- Caso contrário, a justiça desportiva terá de aguardar pelas diligências da justiça criminal (que não se encontra limitada na investigação) para poder vir a aceder às provas que condenem, ou ilibem, Helton, Fucile e Rodriguez. In ABola
A vídeovigilância não conta para caso do túnel, mas a instrução será concluída com prova abundante.
Uma alteração legislativa, da Lei 16/2004 para a Lei 39/2009, impede que o vídeo seja usado para averiguar e valorar infracções disciplinares desportivas, excepto as que forem cometidas por SADs e clubes.
Assim, no caso do túnel da Luz o instrutor do processo apenas utilizou a restante prova para chegar às conclusões - ainda no segredo dos deuses - que em breve transmitirá ao relator.
Significa isto que, enquanto a acusação a Hulk e Sapunaru se encontra sustentada em abundante prova testemunhal (quarto árbitro, elementos da Liga, relatório policial…), o que leva a crer que a sentença possa chegar durante a próxima semana (o que, a suceder, representa cinco semanas e meia após os incidentes, plenamente dentro de uma média que tem oscilado entre as quatro e as oito semanas, o que esmaga por completo a tese da extraordinária morosidade deste processo), já a matéria relativa a Helton, Fucile e Rodriguez deverá seguir caminhos mais vagarosos.
Impotente para agir via vídeo em função do disposto na Lei 39/2009, a justiça desportiva deverá aguardar pela prova produzida no âmbito da justiça criminal (foram apresentadas queixas-crime contra os três portistas), que não tem quaisquer entraves à utilização da videovigilância.
Resumindo, o ponto da situação quanto ao caso do túnel da Luz, que teve lugar a 20 de Dezembro de 2009, é o seguinte:
- A instrução está concluída e provavelmente na próxima semana Hulk e Sapunaru conhecerão a sentença;
- Se na prova testemunhal recolhida houver indícios das agressões, registadas em vídeo, por parte de Rodriguez, Fucile e Helton (e nos relatórios do quarto árbitro e do delegado da Liga os nomes destes três dragões não constavam), deverá ser deduzida acusação contra eles;
- Caso contrário, a justiça desportiva terá de aguardar pelas diligências da justiça criminal (que não se encontra limitada na investigação) para poder vir a aceder às provas que condenem, ou ilibem, Helton, Fucile e Rodriguez. In ABola
2 comentários:
Já nem deviam é ter castigo!
Só pelo tempo que passaram suspensos faltaram a 6 ou 7 jogos!!
Podiam é ser mais rápidos a arranjar castigo que assim o Porto reforçava-se agora neste mercado.Mas pronto...Enfim.
Caro Bruno,mas é mesmo isso que os clubes do sul pretendem: que este processo se arranste para Hulk e Sapunaru tão cedo não jogarem.
É uma vergonha mas o sistema judicial português está do lado dos criminosos, que não são dificeis de descobrir nesta história ;)