Queiroz punido por "dificultar ou impedir" teste antidopagem


A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) sustentou-se na proibição de “dificultar ou impedir a realização de um controlo” para avocar o processo disciplinar a Carlos Queiroz e para suspender o seleccionador por seis meses.

Na fundamentação desta decisão, divulgada hoje no seu site, a ADoP considera como “agravante especial que o arguido, seleccionador nacional, tenha violado a especial obrigação que sobre ele impende de não dificultar ou impedir a realização de um controlo de dopagem”. A decisão da ADoP sustenta-se no artigo 15º da Lei número 27/2009, segundo o qual “incumbe em especial aos médicos e paramédicos que acompanham de forma directa o praticante desportivo zelar para que este se abstenha de qualquer forma de dopagem, não podendo, por qualquer meio, dificultar ou impedir a realização de um controlo de dopagem”.

Mas esta norma não se aplica apenas a médicos e paramédicos, como explica outra parte do mesmo artigo: “Igual obrigação impende, com as necessárias adaptações, sobre o demais pessoal de apoio ao praticante desportivo, bem como sobre todos os que mantenham com este uma relação de hierarquia ou de orientação.” A mesma lei define como “pessoal de apoio ao praticante desportivo a pessoa singular ou colectiva que trabalhe, colabore ou assista o praticante desportivo, nomeadamente qualquer treinador, dirigente, agente, membro da equipa, pessoal médico ou paramédico”. Ontem, a ADoP informou que já tinha notificado o seleccionador Carlos Queiroz da suspensão de seis meses que terá de cumprir por perturbação do teste antidopagem, na sequência dona sequência dos incidentes com uma brigada de controlo de doping ocorridos no estágio da equipa lusa, na Covilhã, antes do Campeonato do Mundo de futebol 2010. Pena que tem alcance internacional (o organismo português já disse que vai notificar a FIFA e a Agência Mundial Antidopagem) e que impedirá Queiroz de treinar outra selecção ou clube, na eventualidade de terminar a sua ligação com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF).


A sanção que foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), órgão no qual estão representados vários organismos do movimento desportivo e de outras entidades estatais não ligadas ao desporto. Ficou assim sem efeito o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF, que condenara Queiroz a um mês de suspensão, por insultos ao presidente da ADoP, Luís Horta, mas que não punira o seleccionador por perturbação do controlo. A partir do momento em que recebe a notificação, o técnico da selecção tem 21 dias para recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS). Depois de apresentar o recurso, serão mais dez dias para que a defesa entregue um resumo dos factos, os argumentos legais, dados sobre eventuais provas a apresentar e até a lista de testemunhas e peritos (e as declarações que se prevê que estas façam). Queiroz quer ainda apresentar uma moção para que o TAS suspenda os efeitos da sanção da ADoP até que o tribunal emita uma decisão final.