O FC Porto requereu à Comissão Disciplinar da Liga uma investigação para "apurar todos os factos e os seus autores" relativos à suspensão do delegado João Pedro Dias, bem como saber "a entidade que beneficiaria e aproveitaria da falsificação do relatório".
"Porque terá o delegado colocado em causa o seu bom-nome e reputação de forma tão displicente? O que o determinou a mentir? A promessa de alguma recompensa ou favor? Ou terá sido exercida alguma 'violência moral' sobre o delegado, isto é, terá o delegado sido alvo de alguma coacção que o levasse a mentir e a cometer um ilícito muito grave? Qual a entidade que beneficiaria e aproveitaria da falsificação do relatório?".
A tese do FC Porto, fundamentada no acórdão da Comissão Disciplinar da Liga, onde segundo o próprio órgão disciplinar, abundam as provas da falsificação do relatório, é que alguém terá coagido ou corrompido o delegado da Liga, de forma a este adulterar o relatório, pretendendo que a Comissão Disciplinar investigue e puna os responsáveis pelo comportamento ilícito do delegado.
Estes eventuais ilícitos estão previstos no Regulamento Disciplinar, nos artigos 53 (Corrupção de outros agentes desportivos) e 54 (Coação), tendo ambos a moldura penal para esta situação de subtracção de três pontos e derrota no jogo em causa e multa entre os 25 mil euros e os 100 mil.
2 comentários:
realmente muito estranho o delegado ter adulterado o relatório... mas, como sempre, isto vai passar ao lado... já se sabe, é o benfica, passa...
oh tripeiros voces ate na uefa passarm