Após o plenário dos órgão sociais do Benfica, o clube prometeu "equacionar" a participação na Taça da Liga, como protesto face às arbitragens das quatro primeiras jornadas da Liga, mas um eventual boicote seria penalizado com a suspensão até cinco anos de todas as provas da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, destaca a Agência Lusa.
Num comunicado publicado no seu site, lido pelo presidente da Assembleia Geral, Luiz Nazaré, no seguimento da reunião de segunda feira do plenário dos seus órgãos sociais, o Benfica pondera a desistência da competição "em face do desgaste e da falta de garantias de isenção na arbitragem agora evidenciadas". A hipotética decisão de abandono da competição está sob a alçada do artigo 56 do Regulamento Disciplinar, que é bem claro: "Se a desistência se verificar depois de iniciada a competição, os clubes serão punidos com as penas de desclassificação na prova, exclusão das competições organizadas pela Liga e multa acessória de 100 000 euros".
Apesar do Benfica não ter ainda jogado, a prova já teve o seu início e uma eventual retirada está ainda sujeita ao legislado na sub-secção XII, que trata da pena de exclusão das competições profissionais. Segundo o artigo 45, "a pena de exclusão consiste na proibição de participação em todas as competições organizadas pela Liga, pelo período de uma a cinco épocas".
Num comunicado publicado no seu site, lido pelo presidente da Assembleia Geral, Luiz Nazaré, no seguimento da reunião de segunda feira do plenário dos seus órgãos sociais, o Benfica pondera a desistência da competição "em face do desgaste e da falta de garantias de isenção na arbitragem agora evidenciadas". A hipotética decisão de abandono da competição está sob a alçada do artigo 56 do Regulamento Disciplinar, que é bem claro: "Se a desistência se verificar depois de iniciada a competição, os clubes serão punidos com as penas de desclassificação na prova, exclusão das competições organizadas pela Liga e multa acessória de 100 000 euros".
Apesar do Benfica não ter ainda jogado, a prova já teve o seu início e uma eventual retirada está ainda sujeita ao legislado na sub-secção XII, que trata da pena de exclusão das competições profissionais. Segundo o artigo 45, "a pena de exclusão consiste na proibição de participação em todas as competições organizadas pela Liga, pelo período de uma a cinco épocas".
2 comentários:
Isto deve por muitos desses meninos a pensar ... coitados, achavam que tavam a fazer uma grande coisa, agora vai ser humilhante virem dizer que afinal nao desistem de nada
Ahaha muito bom, força com isso benfica! hahaha, a birra sai cara